STF forma maioria pela obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB e reforça unidade da advocacia brasileira
Decisão do STF que exige inscrição de advogados públicos na OAB consolida a unidade da advocacia brasileira e reflete mobilização nacional com forte protagonismo da OAB-BA
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria pela obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representa uma conquista histórica para toda a advocacia. O entendimento, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, com repercussão geral (Tema 936), reafirma o caráter uno da profissão e fortalece as prerrogativas da classe em todo o país.
Na Bahia, a conquista ganha contornos ainda mais significativos diante do papel ativo desempenhado pela OAB-BA ao longo dos últimos anos. Por meio de mobilizações institucionais, realização de eventos, envio de ofícios e promoção de debates qualificados, a seccional baiana contribuiu de forma consistente para a consolidação da tese acolhida pelo STF.
A atuação da OAB-BA também se destacou pela criação de uma coordenação específica para a advocacia pública — iniciativa inovadora que integrou representantes das esferas municipal, estadual e federal, fortalecendo o diálogo interno e a articulação política da categoria.
“Essa é uma vitória construída a muitas mãos. A advocacia pública sempre foi parte indissociável da advocacia brasileira, e o reconhecimento dessa obrigatoriedade fortalece não apenas a classe, mas o próprio sistema de Justiça. A OAB-BA teve um papel firme nesse processo, promovendo o debate e defendendo essa pauta em todas as instâncias possíveis”, destacou a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.
Já o presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública Federal, José de Souza Gomes Filho, destaca o papel da articulação institucional liderada pela OAB-BA. “A OAB-BA teve protagonismo ao fomentar esse debate de forma estruturada, integrando as diversas carreiras da advocacia pública. Essa coordenação foi essencial para fortalecer a pauta em nível nacional e contribuir para o resultado alcançado no STF.”
Na mesma linha, a presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública Estadual, Cristiane Santana Guimarães, enfatiza o impacto da decisão para a valorização profissional. “O reconhecimento da obrigatoriedade da inscrição na OAB garante uniformidade, fortalece prerrogativas e assegura que todos os advogados, independentemente do regime de atuação, estejam submetidos aos mesmos parâmetros éticos e institucionais. É um avanço significativo para a advocacia pública que deve ser forte, unida e independente.”
O presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública Municipal da OAB-BA, Paulo Victor Souza Sena, ressalta a importância da mobilização contínua da categoria. “Essa conquista é fruto de uma luta histórica da advocacia pública municipal, que encontrou na OAB-BA um espaço de escuta, articulação e defesa institucional. A decisão do STF consolida um entendimento que já defendíamos há muito tempo: somos advogados e devemos estar plenamente integrados à Ordem.”
Entenda a Decisão do STF
A decisão do Supremo, tomada por maioria de seis votos a cinco, fixou a tese de que a inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos, assegurando, ao mesmo tempo, que esses profissionais se submetam ao regime disciplinar próprio de seus órgãos de origem. O entendimento deverá orientar todos os tribunais do país, dada sua repercussão geral. A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão reforça que a advocacia é indispensável à administração da Justiça.
Antes mesmo do julgamento, a OAB-BA já havia se posicionado publicamente em defesa da obrigatoriedade da inscrição, reforçando o compromisso institucional com a unidade da advocacia e com a valorização da advocacia pública.