TRT-5 reconhece cerceamento de defesa e anula revelia aplicada após ausência de advogada em licença-maternidade
A OAB-BA participou do processo como amicus curiae, defendendo as prerrogativas profissionais da advocacia
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu que houve prejuízo ao direito de defesa de duas partes em um processo trabalhista representadas por uma única advogada, que estava afastada em razão de licença-maternidade e de complicações de saúde relacionadas ao parto prematuro.
A OAB Bahia participou do processo como amicus curiae, contribuindo para a defesa das prerrogativas profissionais da advogada. Por decisão unânime, o colegiado anulou os atos realizados a partir da audiência e determinou que o processo volte à Vara de origem, onde deverá ser marcada uma nova audiência, com oportunidade para que as partes apresentem provas.
Revelia foi anulada
A audiência havia sido mantida mesmo depois de a advogada comunicar previamente que não poderia comparecer. Como ela era a única profissional habilitada para representar as partes, o não comparecimento acabou levando à decretação da revelia e à presunção de veracidade das alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o relator, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, a impossibilidade comprovada de participação da única advogada constituída justificava o adiamento da audiência. A decisão destacou que manter o ato nessas condições impediu o exercício adequado do direito de defesa e provocou prejuízo às partes.
O entendimento foi baseado nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além das regras que permitem o adiamento de audiências quando uma pessoa que necessariamente deve participar está impedida por motivo justificado. A decisão também reforça que as prerrogativas das advogadas gestantes e puérperas devem ser respeitadas no sistema de Justiça.
Defesa das prerrogativas
A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, destacou que a decisão representa um avanço na proteção da advocacia e no respeito à maternidade. “As prerrogativas da advogada não são privilégios pessoais. Elas existem para garantir que a cidadã e o cidadão tenham uma defesa efetiva, independente e realizada em condições dignas. Quando uma advogada está impossibilitada de participar de uma audiência por causa do parto e de complicações de saúde, o adiamento do ato é uma medida de respeito à maternidade, à advocacia e ao próprio direito de defesa.”
A presidenta também ressaltou que a atuação institucional da OAB Bahia busca assegurar que as garantias profissionais sejam observadas em todas as instâncias.
“A OAB Bahia continuará atuando para que nenhuma advogada seja obrigada a escolher entre cuidar da própria saúde e exercer a profissão. O respeito às prerrogativas da mulher advogada fortalece o acesso à Justiça e o Estado Democrático de Direito.”
Com a decisão do TRT-5, o processo deverá retornar à primeira instância. Uma nova audiência será marcada, e as duas partes poderão participar da instrução e produzir as provas necessárias antes de uma nova sentença.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)