Justiça confirma liminar da OAB-BA e ratifica garantia do exercício profissional de advogadas
Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para aplicar a suspensão do exercício da advocacia
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) confirmou, no julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela OAB Bahia, a decisão liminar que garantia o imediato retorno das advogadas ao exercício da profissão. Com o entendimento consolidado, fica ratificada a inaplicabilidade da medida cautelar de suspensão profissional determinada em primeira instância no âmbito das investigações da Operação Perjúrio.
Ao julgar o mérito da ação constitucional, o colegiado acolheu a tese apresentada pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, reformando de forma definitiva o ato que impunha a interdição da atividade advocatícia. A decisão ressalta que o ordenamento jurídico pátrio atribui exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil a competência para processar e julgar sanções disciplinares ligadas ao exercício da classe, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994).
Para a OAB-BA, a confirmação pelo Tribunal representa uma vitória crucial na preservação das garantias constitucionais e na defesa inarredável das prerrogativas da classe. A Ordem reiterou que o livre exercício profissional é pressuposto do devido processo legal e do direito de defesa, e que a apuração do Poder Judiciário deve respeitar rigorosamente as esferas de competência legalmente delimitadas.
A decisão colegiada manteve as demais medidas cautelares anteriormente fixadas que não colidem com o exercício da profissão — tais como o bloqueio de bens e a busca e apreensão —, resguardando o andamento regular das investigações sem prejuízo às prerrogativas funcionais da advocacia.
Crédito: Angelino de Jesus