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OAB-BA aprova resolução que permite acordo a advogados com processo ético por atuação sem inscrição suplementar

Medida é resultado da operação de fiscalização da seccional que identificou 3.842 profissionais de outros estados atuando de forma irregular

A OAB Bahia aprovou, nesta sexta-feira (7), uma resolução que permite a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para advogados e advogadas com processo ético-disciplinar instaurado por atuação sem inscrição suplementar no estado. A proposta foi aprovada durante sessão do Conselho Pleno da OAB-BA realizada na manhã desta sexta-feira (07). A medida busca possibilitar a regularização da situação profissional destes advogados e advogadas, mediante requerimento de inscrição suplementar e quitação de débitos com a seccional.

Responsável pela proposta, o diretor tesoureiro da OAB-BA, Daniel Moraes, destacou que o objetivo é oferecer uma alternativa legal e adequada aos profissionais que desejam se regularizar. “A ideia é permitir que quem já responde a processo ético possa corrigir a irregularidade e continuar exercendo a advocacia dentro da lei. Nosso propósito não é punir, mas orientar e garantir o respeito às regras que asseguram a valorização da classe, especialmente para proteger a advocacia baiana”, explicou.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou que a resolução reforça o compromisso da seccional com a legalidade e a boa prática profissional. “A atuação de advogados de outros estados é legítima, mas precisa seguir o que determina o Estatuto da Advocacia. A regularização é uma forma de garantir segurança jurídica e isonomia no exercício da profissão”, afirmou.

A medida é resultado da operação de fiscalização promovida pela OAB Bahia para coibir o exercício irregular da advocacia no estado. A ação identificou 3.842 profissionais atuando em mais de cinco processos ao ano sem inscrição suplementar. Foram realizadas notificações, atendimentos e abertura de processos disciplinares nos casos em que não houve regularização. A ação foi estruturada com foco na abrangência, padronização de procedimentos e eficiência administrativa, envolvendo diretamente a Secretaria de Anuidades e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA.

Segundo Daniel Moraes, o esforço teve caráter educativo e preventivo. “Mapeamos os casos, orientamos os colegas e acompanhamos os procedimentos. Dos quase mil profissionais que responderam às notificações, tivemos retorno de 545, dos quais geraram processos administrativos para regularização ou para o TED no total de 282. Tivemos 129 encaminhamentos ao TED, dos quais 87 foram instaurados e 55 já foram arquivados liminarmente”, explicou.

Para os que permanecem com processo ético em curso, Daniel destaca que poderão celebrar o TAC, comprometendo-se a requerer e concluir o procedimento de inscrição suplementar na OAB-BA. “Caso o processo disciplinar já tenha sido instaurado, o representado deverá informar, nos autos, o requerimento de inscrição. Nessa hipótese, o procedimento ficará suspenso até a conclusão da regularização”, conclui.