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OAB Bahia atua e TRE-BA remarca audiência em função de doença de advogado

Assinada pelo desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, liminar foi concedida em resposta a mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional

Em mais uma ação em defesa das prerrogativas da classe, a OAB Bahia obteve decisão favorável que garantiu a redesignação de uma audiência no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O pedido foi feito em razão de o advogado responsável pelo processo ter uma consulta de revisão pós-operatória marcada para o mesmo dia da audiência. A liminar foi concedida pelo desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional.

O advogado, único defensor do processo, havia sofrido uma fratura na clavícula direita e foi submetido a cirurgia no último dia 9 de outubro, com retorno ambulatorial agendado para 7 de novembro, mesma data da audiência. Mesmo com as limitações físicas e apesar da recomendação médica de afastamento, ele solicitou o adiamento, que foi negado pelo juízo zonal, levando-o a procurar a OAB Bahia.

Ao ressaltar que a presença do advogado é indispensável à audiência de instrução, o procurador de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, destacou que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de adiamento da audiência em caso de motivo justificado que impeça a presença de qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.

“O advogado, como qualquer outra pessoa, pode eventualmente ficar doente ou, como no caso dos autos, sofrer um acidente e precisar de recuperação. Convalescer, desta forma, deve ser interpretado como um direito humano fundamental, expressão do princípio da dignidade da pessoa humana”, observou Mattos.

Reforçando o argumento, o gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Freitas, pontuou que o magistrado não pode impor o substabelecimento, já que o profissional possui a prerrogativa de exercer com liberdade a sua profissão, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não pode ser obrigado a trabalhar com outro colega contra a sua vontade. Ele lembrou, ainda, que o advogado é paciente do SUS, onde a possibilidade de reagendamento de consultas é ainda mais limitada.

Ao conceder a liminar, o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho reconheceu a justificativa de saúde e afirmou que não pode ser presumida a possibilidade de reagendamento do retorno pós-cirúrgico sem prejuízo à recuperação do advogado, ao passo que a este não pode ser imposto o substabelecimento a outro profissional. “Neste cenário, resta demonstrada a fumaça do bom direito, visto que o único advogado da parte apresentou motivo de saúde para adiamento da audiência”, concluiu em sua decisão.